| CAMPANHA
DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
(41) 3223-5364
Horário
de funcionamento, de segunda à sexta, das 13:30 às 18:00
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A Associação Reviver Down mantém uma parceria com o Ambulatório da SD
do Hospital de Clínicas/UFPr. Este Ambulatório de Curitiba, pioneiro no
Brasil, já atendeu cerca de 2.000 crianças e adolescentes com SD, do Paraná
e Santa Catarina.
Grande parte desta população atendida é carente. Carente no aspecto financeiro
e, conseqüentemente, carente também dos atendimentos necessários para
que uma criança com SD tenha melhor qualidade de vida e máximo potencial
de desenvolvimento.
O Ambulatório ocupa espaço cedido pelo HC/UFPr em dois dias por semana,
possibilitando assim acompanhamento clínico e orientações terapêuticas
periódicos. Considerando o grande número de pacientes, o espaço e tempo
reduzidos para atendê-los, constatamos a necessidade de engajarmos mais
profissionais que pudessem receber nossas crianças, de forma voluntária
e gratuita.
O nosso objetivo é que profissionais das áreas médica, terapêutica e educacional
recebam uma criança com SD em seus consultórios ou escolas.
A criança será encaminhada pelo Ambulatório da SD, para profissionais
que tiverem se cadastrado em nossa Campanha de Atendimento Voluntário
para Pessoas com Síndrome de Down, após um cruzamento de dados como diagnóstico,
idade, endereço de atendimento.
Acreditamos estar oferecendo a oportunidade para que cada um faça sua
parte, dedicando um pouco de seu tempo e conhecimento para uma criança
com SD crescer melhor, aprender melhor, se desenvolver melhor.
Estamos procurando por você. Cadastre-se!.
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Campanha de Atendimento Voluntário/ Saúde
Campanha de Atendimento Voluntário/ Reabilitação
Campanha de Atendimento Voluntário/ Apoios Diversos
Apoio para o Voluntário
Cadastro do Voluntário
Lei n. 9.608
Ambulatório da Síndrome de Down do HC/ UFPr
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Atendimento Voluntário / SAÚDE
A Síndrome de Down pode estar associada a várias patologias
que, aconselha-se, devem ser avaliadas no 1o ano de vida do bebê.
As áreas da saúde mais importantes no acompanhamento de
uma criança com SD, são:
Genética
Pediatria
Nutrição
Cardiologia
Oftalmologia
Otorrinolaringologia/
Audiologia
Endocrinologia
Ortopedia
Psiquiatria
Odontologia
/ Ortodontia
Se você for um profissional da área da saúde, interessado
em atender voluntariamente uma criança com SD em seu consultório,
conheça o apoio que a Campanha oferece, entre em nosso Cadastro
do Voluntário, e venha fazer parte desta Campanha. Venha fazer
a sua parte.
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Atendimento Voluntário / REABILITAÇÃO
A Síndrome de Down é caracterizada por um atraso global
no desenvolvimento.
Hoje sabemos que pessoas com SD, devidamente estimuladas, têm potencializadas
suas habilidades, podendo atingir níveis de desenvolvimento muito
próximos da normalidade. As seguintes áreas da reabilitação
são importantes no trabalho com as crianças com SD:
Fisioterapia
Psicologia
Fonoaudiologia
Pedagogia
Psicopedagogia
Terapia Ocupacional
Musicoterapia
Psicomotricidade
Poucas são as famílias que têm condições
de proporcionar todas as terapias necessárias para suas crianças.
A realidade brasileira, efetivamente, é a de uma grande carência
nestes atendimentos.
Você , terapeuta que gostaria de atender uma criança com
SD em seu consultório, conheça o apoio que a Campanha oferece
, entre em nosso Cadastro do Voluntário, e venha fazer parte desta
Campanha. Venha fazer a sua parte.
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Atendimento Voluntário / Apoios Diversos
Além de atendimentos médico-terapêuticos, a criança
carente com SD necessita ter facilitado seu acesso à educação,
à realização de esportes e à aprendizagem
de habilidades artísticas que possam direcionar futuras vocações.
Escolas regulares e especiais, academias de esporte e natação,
clínicas e instituições podem se cadastrar em nossa
Campanha, para atender voluntária e gratuitamente uma criança
com SD.
Empresas, prestadoras de serviços, professores alfabetizadores,
gráficas, enfim, basta que você ou o lugar onde trabalha,
estejam dispostos a realizar um serviço voluntário. Com
certeza, sua iniciativa será muito bem-vinda pelas crianças
carentes com SD e seus familiares. Alguns dos serviços que podem
colaborar com o Ambulatório da SD HC/UFPr:
Laboratórios
Farmácias
Academias de
Esportes
Escolas Regulares
Escolas Especiais
Escolas de
Artes
Escolas de
Música
Escolas de
Natação
Escolas de
Equitação
Clínicas
de Reabilitação
Empresas Diversas
Não esqueça : se cada um fizer a sua parte, o todo será
muito melhor.
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o voluntário receberá encaminhamento de uma criança
com SD para seu serviço segundo cruzamento de informações
sobre crianças carentes do Ambulatório da SD ( considerando
dados como patologia, idade, região da cidade, horário de
atendimento).
a Associação
Reviver Down e o Ambulatório realizarão palestras semestrais
e capacitações com profissionais especializados, para os
voluntários interessados das diversas áreas. Você
pode contribuir sugerindo temas a serem abordados.
será viabilizado
o esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de casos através
de correio eletrônico , em contato com profissionais especializados
em SD
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Ao
preencher o cadastro do Voluntário e o termo de adesão à nossa Campanha,
você estará fazendo parte de uma rede de atendimento voluntário para crianças
com SD. Estará se dispondo a atender uma criança com SD encaminhada pelo
Ambulatório da SD, em seu consultório ou escola.
Existem 3 possibilidades para o preenchimento deste cadastro:
neste site;
no próprio Ambulatório
da SD- HC/UFPr, nas tardes de 3as e 5as- feiras, onde você também poderá
conhecer nosso trabalho;
no escritório
da Associação Reviver Down, na R. Inácio Lustosa, 421, em horário comercial.
O cadastro realizado pelo site exige um encontro posterior para a assinatura
do cadastro. Este encontro pode ocorrer no Ambulatório, na Associação
Reviver Down ou na 1a. Reunião de Voluntários da Campanha, em data a ser
definida.
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LEI n. 9.608
LEI no 9.608, de 18 de e fevereiro de 1998.
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta
lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física
a entidade pública de qualquer natureza ou instituição
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não
gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante
termo de celebração de termo de adesão entre a entidade
pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário,
dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3. O prestador de serviço voluntário poderá
ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho
das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão
estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de e fevereiro de 1998; 177 da Independência
e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
(Publicado no Diário Oficial da União, de 19/02/1998) |
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