CAMPANHA DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
(41) 3223-5364
Horário de funcionamento, de segunda à sexta, das 13:30 às 18:00



A Associação Reviver Down mantém uma parceria com o Ambulatório da SD do Hospital de Clínicas/UFPr. Este Ambulatório de Curitiba, pioneiro no Brasil, já atendeu cerca de 2.000 crianças e adolescentes com SD, do Paraná e Santa Catarina.

Grande parte desta população atendida é carente. Carente no aspecto financeiro e, conseqüentemente, carente também dos atendimentos necessários para que uma criança com SD tenha melhor qualidade de vida e máximo potencial de desenvolvimento.

O Ambulatório ocupa espaço cedido pelo HC/UFPr em dois dias por semana, possibilitando assim acompanhamento clínico e orientações terapêuticas periódicos. Considerando o grande número de pacientes, o espaço e tempo reduzidos para atendê-los, constatamos a necessidade de engajarmos mais profissionais que pudessem receber nossas crianças, de forma voluntária e gratuita.

O nosso objetivo é que profissionais das áreas médica, terapêutica e educacional recebam uma criança com SD em seus consultórios ou escolas.

A criança será encaminhada pelo Ambulatório da SD, para profissionais que tiverem se cadastrado em nossa Campanha de Atendimento Voluntário para Pessoas com Síndrome de Down, após um cruzamento de dados como diagnóstico, idade, endereço de atendimento.

Acreditamos estar oferecendo a oportunidade para que cada um faça sua parte, dedicando um pouco de seu tempo e conhecimento para uma criança com SD crescer melhor, aprender melhor, se desenvolver melhor.

Estamos procurando por você. Cadastre-se!.


 

Campanha de Atendimento Voluntário/ Saúde
Campanha de Atendimento Voluntário/ Reabilitação
Campanha de Atendimento Voluntário/ Apoios Diversos
Apoio para o Voluntário
Cadastro do Voluntário
Lei n. 9.608
Ambulatório da Síndrome de Down do HC/ UFPr



Atendimento Voluntário / SAÚDE

A Síndrome de Down pode estar associada a várias patologias que, aconselha-se, devem ser avaliadas no 1o ano de vida do bebê. As áreas da saúde mais importantes no acompanhamento de uma criança com SD, são:
 

Genética
Pediatria
Nutrição
Cardiologia
Oftalmologia
Otorrinolaringologia/ Audiologia
Endocrinologia
Ortopedia
Psiquiatria
Odontologia / Ortodontia


Se você for um profissional da área da saúde, interessado em atender voluntariamente uma criança com SD em seu consultório, conheça o apoio que a Campanha oferece, entre em nosso Cadastro do Voluntário, e venha fazer parte desta Campanha. Venha fazer a sua parte.

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Atendimento Voluntário / REABILITAÇÃO


A Síndrome de Down é caracterizada por um atraso global no desenvolvimento.
Hoje sabemos que pessoas com SD, devidamente estimuladas, têm potencializadas suas habilidades, podendo atingir níveis de desenvolvimento muito próximos da normalidade. As seguintes áreas da reabilitação são importantes no trabalho com as crianças com SD:
 

Fisioterapia
Psicologia
Fonoaudiologia
Pedagogia
Psicopedagogia
Terapia Ocupacional
Musicoterapia
Psicomotricidade


Poucas são as famílias que têm condições de proporcionar todas as terapias necessárias para suas crianças. A realidade brasileira, efetivamente, é a de uma grande carência nestes atendimentos.
Você , terapeuta que gostaria de atender uma criança com SD em seu consultório, conheça o apoio que a Campanha oferece , entre em nosso Cadastro do Voluntário, e venha fazer parte desta Campanha. Venha fazer a sua parte.

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Atendimento Voluntário / Apoios Diversos

Além de atendimentos médico-terapêuticos, a criança carente com SD necessita ter facilitado seu acesso à educação, à realização de esportes e à aprendizagem de habilidades artísticas que possam direcionar futuras vocações. Escolas regulares e especiais, academias de esporte e natação, clínicas e instituições podem se cadastrar em nossa Campanha, para atender voluntária e gratuitamente uma criança com SD.
Empresas, prestadoras de serviços, professores alfabetizadores, gráficas, enfim, basta que você ou o lugar onde trabalha, estejam dispostos a realizar um serviço voluntário. Com certeza, sua iniciativa será muito bem-vinda pelas crianças carentes com SD e seus familiares. Alguns dos serviços que podem colaborar com o Ambulatório da SD HC/UFPr:

 

Laboratórios
Farmácias
Academias de Esportes
Escolas Regulares
Escolas Especiais
Escolas de Artes
Escolas de Música
Escolas de Natação
Escolas de Equitação
Clínicas de Reabilitação
Empresas Diversas

Não esqueça : se cada um fizer a sua parte, o todo será muito melhor.

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APOIO AO VOLUNTÁRIO

o voluntário receberá encaminhamento de uma criança com SD para seu serviço segundo cruzamento de informações sobre crianças carentes do Ambulatório da SD ( considerando dados como patologia, idade, região da cidade, horário de atendimento).

a Associação Reviver Down e o Ambulatório realizarão palestras semestrais e capacitações com profissionais especializados, para os voluntários interessados das diversas áreas. Você pode contribuir sugerindo temas a serem abordados.

será viabilizado o esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de casos através de correio eletrônico , em contato com profissionais especializados em SD

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CADASTRO DO VOLUNTÁRIO

Ao preencher o cadastro do Voluntário e o termo de adesão à nossa Campanha, você estará fazendo parte de uma rede de atendimento voluntário para crianças com SD. Estará se dispondo a atender uma criança com SD encaminhada pelo Ambulatório da SD, em seu consultório ou escola.

Existem 3 possibilidades para o preenchimento deste cadastro:
neste site;
no próprio Ambulatório da SD- HC/UFPr, nas tardes de 3as e 5as- feiras, onde você também poderá conhecer nosso trabalho;
no escritório da Associação Reviver Down, na R. Inácio Lustosa, 421, em horário comercial.

O cadastro realizado pelo site exige um encontro posterior para a assinatura do cadastro. Este encontro pode ocorrer no Ambulatório, na Associação Reviver Down ou na 1a. Reunião de Voluntários da Campanha, em data a ser definida.

CAMPANHA DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO PARA
PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN

CADASTRO DO VOLUNTÁRIO

Nome Completo:
Data Nascimento: Sexo: Masculino Feminino
RG: CPF:
Endereço profissional:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Profissão:
Formação profissional : (Instituição onde estudou, há quanto tempo atua, etc.)
INFORMAÇÕES PARA TRIAGEM DOS PACIENTES
Pretende trabalhar com:

bebês até 2 anos
crianças 2-12 anos
adolescentes
adultos
famílias

Disponibilidade de horário: 2a.f 3a.f 4a.f 5a.f 6a.f
manhã tarde
Interesse em participar das reuniões sobre a Síndrome de Down? Sim Não
Sugere algum tema específico? Qual?
Dispõe-se a fazer um estágio, no Ambulatório, junto ao profissional da sua área? Sim Não
TERMO DE ADESÃO

O trabalho a ser desempenhado nesta Campanha , de acordo com a Lei n. 9.608 de 18/02/1998 ( cópia em anexo ), é atividade não remunerada, com finalidades clínicas, terapêuticas, educacionais, científicas, recreativas e/ou de assistência social e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

O trabalho voluntário deverá ser respeitado tanto pelo voluntário, quanto pelo beneficiado pelo atendimento, devendo ser encarado como compromisso assumido por ambas as partes.

Comprometo-me a notificar aos responsáveis pelo Ambulatório para pessoas com SD o desligamento do paciente atendido.

Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como Voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

Curitiba, ______ de _______________________ de_________.


_________________________________________________________________
Assinatura do Voluntário

Paciente:___________________________________________________

No. Reg. HC:_______________________ Data do encaminhamento:________________




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LEI n. 9.608

LEI no 9.608, de 18 de e fevereiro de 1998.
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante termo de celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3. O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço.

Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de e fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
(Publicado no Diário Oficial da União, de 19/02/1998)


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